segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Telefones dos Órgãos de Defesa do consumidor

Dia 13 de setembro, postei um artigo sobre a obrigação da inclusão do endereço e dos telefones dos órgãos de defesa do consumidor nos documentos fiscais emitidos pelas empresas aqui nesse link.

Algumas pessoas me perguntaram quais eram os telefones dos órgãos e listo eles a seguir com os endereços:
- Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj - Rua da Alfândega, 8 - Tel.: 0800 282-7060
- Procon Três Rios - Av. Ruy Barbosa, 176 - Centro - Tel.: 2252-2165
- Procon Paraíba do Sul - Praça Garcia Paes Leme, 96 - Centro - Tel.: 2263-7400
- Procon Petrópolis - Pça. Visconde de Mauá, 305 - Centro -Tel.: 2246-8471
- Procon Rio de Janeiro - Rua da Ajuda, 5 Sub-Solo - Centro - Tel.: 151

Para consultar o endereço e telefones dos Procons de outras cidades/estados siga esse link: portaldoconsumidor

Lembrando que devem ser impressos os endereços e telefones da Alerj e do Procon de sua cidade.

Devem ser impressos tanto nos cupons fiscais quanto nas notas fiscais emitidas.

Até a próxima.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Novos prazos do PAF no RJ e troca de ECF sem MFD

Foi publicado no DO-RJ em 03/11/2010 a resolução 341 de 29/10/2010 que determina os novos prazos para implantação do PAF-ECF no Rio de Janeiro. A novidade é que o mesmo prazo vale para a cesassão de  uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD), ou seja, os ECF's matriciais terão de ser substituídos pelos MFD.

Segue a íntegra da resolução.


“Resolução 341 Sefaz, de 29-10-2010.
Estabelece prazos para cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD) e para adequação de Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF)..
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 114/08, de 26 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/010.680/2010,
RESOLVE:
Art. 1º- O equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não possua Memória de Fita Detalhe (MFD) deverá ter seu uso cessado, no prazo estabelecido no Anexo desta Resolução, conforme a receita bruta anual da totalidade dos estabelecimentos da empresa usuária, localizados no Estado do Rio de Janeiro, relativa ao ano base de 2009.
§ 1º- Vencido o prazo a que se refere o caput, fica cancelada a autorização de uso de ECF sem MFD, devendo o estabelecimento usuário observar o disposto na Resolução SEFAZ nº 243/2009, para comunicar a cessação de uso do equipamento ao sistema de ECF desta SEFAZ.
§ 2º- A utilização de ECF sem MFD após o prazo estabelecido no caput sujeita o estabelecimento à penalidade prevista no inciso XXXVII, alínea “b” do art. 59 da Lei nº 2.657/1996.
§ 3º – Fica vedada a realização de intervenção técnica em ECF sem MFD após o prazo estabelecido no Anexo desta Resolução, exceto no caso de intervenção técnica para cessação de uso do ECF.
Art. 2º – O art. 2º da Resolução SEFAZ nº 217, de 27 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) autorizados ao uso até 31 de outubro de 2009 devem providenciar a substituição do programa aplicativo em uso por Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de que trata o Convênio ICMS 15/2008, cadastrado e autorizado ao uso neste Estado, no prazo estabelecido no anexo desta Resolução, conforme receita bruta anual da empresa usuária relativa ao ano base de 2009.
§ 1º- Vencido o prazo a que se refere o caput fica cancelada a autorização de uso de ECF sem o uso do PAF-ECF previamente registrado no Sistema ECF desta Secretaria.
§ 2º- A utilização do ECF após o cancelamento da autorização a que se refere o § 1º deste artigo sujeita o estabelecimento à penalidade prevista no inciso XXXVII, alínea “b” do art. 59 da Lei nº 2.657/96.
§ 3º – A empresa desenvolvedora de PAF-ECF deverá comunicar a Subsecretaria Adjunta de Fiscalização – SAF a recusa ou o impedimento do estabelecimento usuário quanto à substituição do PAF-ECF nos termos deste artigo.”.
Art. 3º – O Anexo da presente Resolução deverá ser acrescentado à RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 217, de 27 de julho de 2009, dela passando a ser parte integrante.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO
RECEITA BRUTA ANUAL – 2009 | PRAZO
Receita: Superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)
Prazo: 31 de março de 2011.
Receita: Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) até R$ 2.400.000,00 (dois milhões de reais)
Prazo: 30 de junho de 2011
Receita: a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais)
Prazo: 30 de setembro de 2011
Receita: Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais)
Prazo: 31 de dezembro de 2011

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Muito Cuidado com o Golpe do Título Protestado

Pequenos e médios empresários tem sido alvo de uma quadrilha que age principalmente no Estado de São Paulo, mas tenho conhecimento de várias ações em Três Rios e região. 

Se ligarem pedindo insistentemente para você assinar um contrato enviado por fax de "atualização cadastral" da lista telefônica e dizendo que não haverá custo, desconfie na hora. É golpe. A pessoa ligará durante todo o dia pedindo que retorne com urgência o fax. A insistência é tanta que as pessoas acabam se irritando e retornando o tal contrato "sem custo" para encerrar o problema. Alguns dias depois chegam 12 boletas com valor médio de R$ 200,00 para você pagar. Ao interpelar a cobrança eles dizem que no contrato que você assinou constava o pagamento.

Mesmo depois de alguns anos o golpe continua. Eles agem quase sempre da mesma maneira, o estelionatário liga para o empresário ou funcionário da empresa e se identifica como funcionário do 1º Cartório de Ofícios de São Paulo ou de Brasília e propõe o pagamento de um suposto título atrasado sob a ameaça de inserir o nome da empresa no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou bloquear (pasmem) as contas bancárias e o CNPJ da empresa. Geralmente eles ligam pela manhã, por volta das 9h ou 10h e dizem que você tem que fazer o depósito o mais rápido possível, isso para assustar a vítima e evitar possíveis confirmações de débitos, se você receber esse tipo de ligação não precisa se assustar, quando a empresa tem um título a ser protestado, o cartório emite um comunicado por escrito ou, então, divulga uma nota na imprensa, nunca, em hipótese alguma o cartório liga para cobrar alguma dívida.



Foi apurado que os golpistas na maioria das vezes pedem um valor abaixo de R$400,00 ou para ser mais específico R$389,00, muito cuidado quando alguém te telefonar e mencionar os nomes de empresas de listas telefônicas e/ou publicidade.


Fique atento e avise aos amigos.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Lei 5.817/10 obriga a inclusão de contato de órgãos de defesa do consumidor em documentos fiscais

Foi promulgada em 03/09/2010 a Lei 5.817/10 que obriga a inclusão de contato de órgãos de defesa do consumidor em documentos fiscais no RJ, ou seja, no cupom.
Para efetuar essa alteração nos sistemas da API Systems, localize a guia Configurações no menu Utilitários na tela principal do sistema. Localize a área referente à "Mensagem do Cupom" e coloque nessas linhas as informações solicitadas. Dessa forma seu cupom apresentará as informações exigidas pelo estado e você estará de acordo com a nova legislação.
O não cumprimento dessas normas incorrerá em multa para o estabelecimento.

Segue abaixo a lei Nº 5.817/10

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Lei nº 5817, de 3 de setembro de 2010 do Rio de janeiro 



OBRIGA A INCLUSÃO DO TELEFONE E ENDEREÇO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM DEFESA DO CONSUMIDOR - PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON-RJ E DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ALERJ NOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1º É obrigatória a inclusão de telefone e endereço do órgão de fiscalização do Estado do Rio de Janeiro em Defesa do Consumidor - Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor - PROCON-RJ e da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º Para a informação citada nesta Lei deverá ser utilizada a mesma fonte de letra utilizada na impressão do número de identificação do documento e seu tamanho deverá ser, no mínimo, igual ao do número de identificação do documento.

§ 2º No caso de existirem fontes de letra de tamanhos diferentes, deverá ser considerado como mínimo, no parágrafo anterior, o maior tamanho de fonte de letra.

§ 3º Fica o cumprimento desta Lei estendido aos estabelecimentos industriais e de serviços atuantes no território do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os estabelecimentos de que trata esta Lei, que emitem documentos fiscais por meio de impressão através de sistema (s) informatizados (s), terão os seguintes prazos, a seguir, para adaptarem seu (s) sistema (s) informatizado (s) à inclusão da informação atualizada do Artigo 1º:

§ 1º 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei;

§ 2º 30 (trinta) dias após a publicação das alterações nos telefones ou na nomenclatura dos organismos, em Diário Oficial ou jornais de grande circulação.

Art. 3º Os estabelecimentos de que trata esta Lei, que tenham necessidade de produzir novos impressos de documentos fiscais, após a publicação desta Lei:

§ 1º poderão produzir novos documentos fiscais sem conter a informação do Artigo 1º, desde que ocorra no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei; mas ficam obrigados a carimbar, nos mesmos, a informação do Artigo 1º, ainda que no verso do documento fiscal;

§ 2º deverão produzir novos impressos de documentos fiscais com a informação do Artigo 1º, após o prazo do parágrafo anterior.

Art. 4º Sempre que ocorrer alteração dos telefones, endereços ou nomenclatura do (s) organismo (s) de que trata o Artigo 1º desta Lei, publicada em Diário Oficial ou jornais de grande circulação, os estabelecimentos citados nesta Lei ficam obrigados após 30 (trinta) dias da publicação a:

§ 1º produzir novos documentos fiscais já com a informação atualizada;

§ 2º carimbar os documentos fiscais, produzidos anteriormente à data obrigatória citada no caput, no momento da emissão dos mesmos, com a informação do Artigo 1º, ainda que no verso do referido documento fiscal.

Art. 5º A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 2010.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Etapas de uma carreira

Adoro o Max Gehringer. Acho suas dicas muito interessantes, principalmente as profissionais.

Achei o texto abaixo na net e gostaria de compartilhar.

Etapas de uma carreira

1 – O primeiro estágio é aquele em que um funcionário precisa usar crachá, porque quase ninguém na empresa sabe o nome dele.
2- No segundo estágio, o funcionário começa a ficar conhecido dentro da empresa e seu sobrenome passa a ser o nome do departamento em que trabalha. Por exemplo, “José” de contas a pagar.
3- No terceiro estágio, o funcionário passa a ser conhecido fora da empresa e o nome da empresa se transforma em sobrenome. José da usina tal.
4- No quarto estágio, é acrescentado um título hierárquico ao nome dele: José, Gerente da usina tal.
5- Finalmente, no quinto estágio, vem a distinção definitiva. Pessoas que mal conhecem o José passam a se referir a ele como ‘o meu amigo José, Gerente da usina tal’.


Esse é o momento em que uma pessoa se torna, mesmo contra sua vontade, um amigo profissional’.
Existem algumas diferenças entre um amigo que é amigo e um amigo profissional.
Amigos que são amigos trocam sentimentos. Amigos profissionais trocam cartões de visita.
Uma amizade dura para sempre. Uma amizade profissional é uma relação de curto prazo e dura apenas enquanto um estiver sendo útil ao outro.
Amigos de verdade perguntam se podem ajudar.
Amigos profissionais solicitam favores.
Amigos de verdade estão no coração.
Amigos profissionais estão em uma planilha.
É bom ter uma penca de amigos profissionais.
É isso que, hoje, chamamos networking, um círculo de relacionamentos puramente profissional. Mas é bom não confundir uma coisa com a outra.
Amigos profissionais são necessários.Amigos de verdade, indispensáveis.
Imagine você um dia descobrir que tinha bem mais amigos do seu cargo do que da sua pessoa!
Algum dia, e esse dia chega rápido, os únicos amigos com quem poderemos contar serão aqueles poucos que fizemos quando amizade era coisa de amadores.
Por isso preservem as amizades verdadeiras porque os amigos da tua posição desaparecerão, os amigos da sua pessoa permanecerão do teu lado.”

Max Gehringer

sábado, 24 de julho de 2010

Sou + 3 Rios

Eu amo esta cidade.

Apesar de hoje morar em Paraíba do Sul, em Werneck mais precisamente, foi aqui que nasci, fui criado e trabalho todos os dias. 

Voltando alguns anos, eu via com tristeza uma cidade praticamente morta e sem opções, simplesmente sobrevivendo depois das crises da Sta. Matilde e do Sola.

Nesses últimos 10 anos várias coisas boas aconteceram. Finalmente pudemos contar com um governo que queria o desenvolvimento da cidade em todas as áreas. Educação, emprego, saúde, tudo isso melhorou. Pudemos contar com um secretário de Indústria e Comercio totalmente comprometido com a cidade. Conheço o Júlio há alguns anos e sei da vontade que ele tinha de ver essa cidade grande. Sua gestão à frente do Sindicato do Comércio Varejista já mostrava isso.

Com a entrada de Celso Jacob na prefeitura encontramos alguém que deu rumo às nossas aspirações e,  cinceramente, não me envergonho de agradecê-lo por isso. Não depois dos Raleigh e Luis Carlos da vida. Anos de descaso quase nos custaram muito caro pois perderíamos o bonde do crescimento. O incentivo de ICMS que trouxe várias indústrias para cá teria sido bem aproveitado nesses governos ? Acho que não.
Para não me alongar mais, vou fazer um balanço. Voltando uns 15 anos você imaginaria tantas lojas de departamentos na cidade ? Hoje temos 2 Ponto Frio, Casas Bahia, Casa & Vídeo, Lojas Cem, Ricardo Eletro e Americanas. Franquias que antes só víamos em grandes cidades como Bob´s, Rei do Mate e Subway.

Mas o que mais acho legal é ver a diversidade de uniformes pela cidade. Antes só víamos uniformes de lojas, hoje temos várias indústrias "andando" entre nós.

Hoje temos várias universidades à disposição dos nossos jovens. Isso era um sonho antigo. Vi muitos amigos enfrentando a barra de trabalhar o dia todo e ainda ter de viajar a Juiz de Fora ou Valença para estudar, chegando em casa por volta de meia noite todo dia. Sei disso porque meu saudoso pai fez Direito em Valença e teve de fazer isso por 5 anos.
A cidade está ficando mais bonita também. Praças da Autonomia e São Sebastião estão bem mais agradáveis, a Beira Rio depois de pronta vai ficar muito linda.
É muito bom. Só quem sempre desejou ver essa cidade prosperar é que vai entender esse meu entusiasmo, e espero que seja o seu caso também.

E pra finalizar...

SOU + 3RIOS

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Parcerias

Hoje em dia uma empresa não sobrevive sem parceiros. Você pode tentar atuar sozinho e tropeçar em todas as pedras no caminho, ou ter parceiros que te ajudarão a pular algumas.
Eu gostaria de destacar dois tipos de parcerias, que fazem parte da essência da API Systems.

Parceria com os funcionários.
Essa é a principal parceria. A empresa tem de ser parceira de seus funcionários para que eles se sintam parte da equipe e almejem os mesmos objetivos que você. Não basta ser um bom patrão, as pessoas que trabalham para você devem reconhecer que não estão perdendo seu tempo ou só “ganhando o salário”. Permita que elas tenham liberdade de expressão e que possam agir com total liberdade nas tarefas a elas confiadas. Cabe, lógico, à empresa aferir essas tarefas posteriormente, mas procure sempre deixar que seu parceiro mostre seu valor.
Conheço uma empresa que é muito bem sucedida, seus produtos são de qualidade e vendem bem. Só que seus funcionários não ficam mais de 2 meses lá. Ouvi hoje que trabalhar lá “é coisa pra louco”. E tudo isso por causa da chefia, que é intransigente, não aceita opiniões e ainda desfazem do trabalho de seus funcionários. Imaginem o custo que eles tem com contratação e demissão de funcionários. Sem contar que nunca vai haver um que saiba totalmente o serviço, pois não há tempo para isso.

Parceria com Empresas.
Um outro tipo de parceria saudável é com empresas. Aqui na API posso me orgulhar de ter até “concorrentes” como parceiros. Se você possui um produto que usa outros produtos, seja parceiro de quem vende ou fabrica esses produtos. Por exemplo, nossos sistemas interagem com Impressoras Fiscais e Não Fiscais, Leitores de Barras, e claro, computadores. Para isso nossa parceria com a Anatech e com a Zaal tem sido fundamental. Quando um cliente nos procura para informatizar um mercado, nós definimos com ele os acessórios necessários e encaminhamos a esses parceiros. Temos certeza que quando o sistema for instalado, os equipamentos atenderão a todos os requisitos do nosso sistema. Quando precisamos homologar nosso PAF-ECF, havia a necessidade de testes com as impressoras fiscais. Nós temos uma Daruma mas precisávamos de uma Bematech para testes. A Zaal deixou conosco sua ECF para que fizesse-mos os testes pelo tempo que fosse preciso. E olha que eles são desenvolvedores de sistemas como nós. Poderiam ter nos deixado por conta própria, mas foram parceiros mesmo. A Anatech nos forneceu suporte na Daruma, para configuração nos testes. 

Mas para conseguir parceiros nesse nível você precisa fazer por onde. Aja com eles de forma limpa e transparente, seja parceiro também. Não adianta você querer tudo de seus parceiros e não oferecer algo em troca.

Um grande abraço.

Primeiras impressões

Oi pessoal.

Criei esse blog para ter um canal de informações mais dinâmico com clientes, amigos e parceiros da API Systems.

Não tenho a intenção de que seja um blog sobre tecnologia mas, lógico, não deixarei de tocar no assunto.

Irei colocar aqui coisas que achar interessantes, novidades da empresa e curiosidades em geral.

Espero ter um conteúdo mais amplo em breve. Até lá então.

Abraços.