terça-feira, 14 de maio de 2013

LEI 12.741, Obriga a destacar impostos em Notas e Cupons Fiscais


A partir do dia 10/6/13, as notas ou cupons fiscais de venda emitidas no Brasil deverão informar os percentuais de impostos que incidem no preço final de cada mercadoria ou serviço comercializado. O comércio também poderá fornecer tais informações ao consumidor por meio de painéis dispostos em seus estabelecimentos. As determinações constam da nova lei 12.741/12, recém-sancionada pela presidente Dilma Rousseff, embora estejam previstas há 24 anos no texto da CF.
A nova legislação exige que as notas fiscais discriminem no preço dos bens, produtos e serviços o percentual e o valor aproximado, em reais, de cerca de sete impostos: o municipal ISS, estadual ICMS, e outros cinco tributações federais (IOF, IPI, PIS/Pasep. COFINS e CIDE). Já o imposto de importação deve ser exibido apenas se representar mais de 20% da carga tributária total.
O advogado Thiago Mahfuz Vezzi, responsável pela área do consumidor do escritório Salusse Marangoni Advogados, lembra que, pela nova lei, passa a ser direito básico do consumidor obter a informação do valor do imposto que incide sobre o valor do produto. Para o especialista, o interessante, no entanto, é ressaltar que a lei não altera o artigo 31 do CDC, que dispõe sobre a oferta do produto.
O especialista explica que esse artigo do CDC estabelece que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. “Ou seja, a distinção entre o valor do produto e o valor do imposto que sobre ele incide, não precisará constar na etiqueta de venda ou, nos casos de venda on-line, na oferta do produto. Essa distinção apenas deverá constar na nota fiscal ou equivalente, nos termos do artigo 1º da lei 12.741/12”, comenta.
Diante disso, conclui Vezzi, a lei pode gerar – até valendo-se de modelos de outros países – dúvidas de interpretação. “O fornecedor poderá expor seus produtos sem o valor do imposto, e informá-lo apenas no momento do pagamento da compra, ou deverá informar o valor total do produto na oferta. Na primeira hipótese, será importante uma reeducação do consumidor, para que entenda que sobre o preço anunciado haverá o acréscimo do imposto. Na segunda hipótese (que talvez prevaleça), apenas o documento fiscal ou equivalente precisará ser alterado”, destaca.
Fonte: Tributário (www.tributario.net)
Leia abaixo a íntegra da Lei 12.741, de 8 de dezembro de 2012:
Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
§ 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.
§ 4º ( VETADO).
§ 5º Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:
I – Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
II – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
III – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
IV – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
V – (VETADO);
VI – (VETADO);
VII – Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep);
VIII – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
IX – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
§ 6º Serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.
§ 7º Na hipótese de incidência do imposto sobre a importação, nos termos do § 6o, bem como da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, todos os fornecedores constantes das diversas cadeias produtivas deverão fornecer aos adquirentes, em meio magnético, os valores dos 2 (dois) tributos individualizados por item comercializado.
§ 8º Em relação aos serviços de natureza financeira, quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, as informações de que trata este artigo deverão ser feitas em tabelas afixadas nos respectivos estabelecimentos.
§ 9º ( VETADO).
§ 10. A indicação relativa ao IOF (prevista no inciso IV do
§ 5º) restringe-se aos produtos financeiros sobre os quais incida diretamente aquele tributo.
§ 11. A indicação relativa ao PIS e à Cofins (incisos VII e VIII do § 5º), limitar-se-á à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.
§ 12. Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.
Art. 2º Os valores aproximados de que trata o art. 1º serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.
Art. 3º O inciso III do art 6º da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ………………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………………
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;”
…………………………………………………………………………………………………………………….(NR)
Art. 4º ( VETADO).
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 1990.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 6 (seis) meses após a data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega

sábado, 16 de junho de 2012

Atenção no recebimento de comprovantes por e-mail

Hoje em dia, com a grande utilização da Internet para transações comerciais, é importante ficar atento aos e-mails recebidos e ler com atenção seu conteúdo. 
Quando recebemos e-mails falando sobre fotos, logo relacionamos a possíveis vírus e não abrimos, mas no ambiente comercial estamos sempre passíveis de receber comprovantes diversos, sejam de depósitos ou de Notas Fiscais emitidas e dessa forma abrimos sem dar atenção.
Sempre que receber um e-mail com comprovantes, verifique se é de um fornecedor ou cliente e antes de clicar no link, verifique se não direciona a um arquivo do tipo ZIP ou EXE. Nesses casos a chance de ser um vírus é grande.
Geralmente os e-mails de comprovantes vem com os mesmos anexados e não com links para serem baixados.


O texto abaixo foi tirado de uma matéria sobre o assunto:


Crimes na Web: NFe despertam a atenção dos cibercriminosos


Nos últimos 15 dias, foi constatado um elevado aumento do número de mensagens falsas relacionadas ao envio de Nota Fiscal Eletrônica e comprovante de depósito bancário, enviadas pelos cybercriminosos aos usuários de computador, com a finalidade de roubar informações sobre dados de conta bancária e de cartões de crédito, alerta a Nodes Tecnologia, que representa a Avira no Brasil.

Segundo Eduardo Lopes, diretor da Nodes Tecnologia, os cybercriminosos estão atentos ao que acontece no mundo dos negócios e sabem que as pessoas físicas e jurídicas podem estar em algum momento esperando um e-mail com a confirmação de um depósito ou envio de uma nota fiscal de algo que comprou pela Internet. “É nesta nora que surge a oportunidade para o ladrão”, alerta o executivo. 

As mais recentes iniciavas dos cybercriminosos envolvem falso e-mail de lojas virtuais famosas no Brasil, que envia a nota fiscal por e-mail após a confirmação do pagamento junto com o número do pedido e a descrição do produto adquirido no corpo do e-mail. No caso dos comprovantes de depósito bancário, as mensagens pedem para abrir um arquivo em PDF anexado ao e-mail. “Em ambos os casos, é risco na certa”, adverte o executivo.


Fonte: Convergência Digital - http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=30769&sid=18


Portanto, fique atento aos e-mails que recebe, principalmente com links externos.


Abraços.


API Systems

terça-feira, 22 de maio de 2012

Novo emissor de cupom fiscal transmite informações em tempo real ao fisco


Aprovado desde o final de abril novo modelo de Equipamento Emissor de Cupom fiscal (ECF), com base no Convênio ICMS 09/09/Confaz, que possibilita benefícios para o comércio varejista, e oferece um melhor controle fiscal. É o ECF com Módulo Fiscal Blindado (MBF), equipamento que passou por vários testes, desde 2009, com a participação de especialistas, órgãos credenciados e técnicos de diversos estados.



Segundo o gestor da área de ECF da Secretaria de Estado da Fazenda, Joaquim Franklin, a principal inovação do novo ECF é exatamente o Módulo Fiscal Blindado, que possui placa protegida contra manipulação e adulteração, e um sistema de blindagem que se violado impede o funcionamento do ECF. “Caso haja tentativa de violação, o equipamento é bloqueado definitivamente. O equipamento também não necessitará de lacre, portanto, não precisará de intervenções técnicas, o que reduz custo com manutenção”, informou Franklin.


A Sefaz ainda vai definir prazos para obrigatoriedade do uso do novo ECF, em substituição aos atuais equipamentos, conforme Convênio ICMS 156/94. O fisco de Santa Catarina será o primeiro a determinar a obrigatoriedade da substituição do parque instalado, sendo que um contribuinte voluntariamente já se dispôs a utilizar o novo equipamento fiscal.

Entre as novidades para os consumidores, o novo modelo de ECF possibilita mais rapidez no atendimento, resgate da segunda via do cupom fiscal em caso de perda, e comprovante de pagamento com cartão de crédito e débito impresso junto com o cupom fiscal.

Com o novo ECF, o contribuinte terá ainda possibilidade de transmitir os dados das vendas em tempo real, diretamente para os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, via web ou GPRS/celular e conexão wi-fi (sem fio). Todos os equipamentos contarão com entrada USB, possibilitando a gravação de arquivos em pen drive.

Esta funcionalidade agilizará a transmissão de informações dos documentos fiscais, com os dados do consumidor, CPF e outros, facilitando a recepção dos arquivos pela Sefaz, de modo a assegurar os direitos do consumidor que participa do programa Viva Nota e de seus benefícios, como sorteios e créditos decorrentes do imposto pago nas compras.

Outra melhoria para o contribuinte é o fim do “bitmap” da Redução Z (imagens impressas no fim do documento no fechamento do caixa), gerando mais economia tanto em bobinas como em energia.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Prorrogado o prazo de implantação do PAF-ECF no Rio de Janeiro


Foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a alteração do Decreto 43.437/2012 que prorroga o prazo de implantação do PAF-ECF.

A nova data limite para implantação nos usuários contribuintes passa a ser 31/07/2012 e o prazo para os desenvolvedores registrarem a nova versão é 30/06/2012.



segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

A formiga sempre se ferra

Vi esse post no Blog do Cantu (http://blog.firebase.com.br) e achei muito interessante.
"Recebi o texto abaixo via email… não sei quem é o autor original.
Todos os dias, uma formiga chegava cedinho ao escritório e pegava duro no trabalho. A formiga era produtiva e feliz.O diretor marimbondo estranhou a formiga trabalhar sem supervisão. Se ela era produtiva sem supervisão, seria ainda mais se fosse supervisionada.E colocou uma barata, que preparava belíssimos relatórios e tinha muita experiência, como supervisora.
A primeira preocupação da barata foi a de padronizar o horário de entrada e saída da formiga.
Logo, a barata precisou de uma secretária para ajudar a preparar os relatórios e contratou também uma aranha para organizar os arquivos e controlar as ligações telefônicas
O marimbondo ficou encantado com os relatórios da barata e pediu também gráficos com indicadores e análise das tendências que eram mostradas em reuniões.
A barata, então, contratou uma mosca, e comprou um computador com impressora colorida. Logo, a formiga produtiva e feliz, começou a se lamentar de toda aquela movimentação de papéis e reuniões!
O marimbondo concluiu que era o momento de criar a função de gestor para a área onde a formiga produtiva e feliz, trabalhava.
O cargo foi dado a uma cigarra, que mandou colocar carpete no seu escritório e comprar uma cadeira especial.
A nova gestora cigarra logo precisou de um computador e de uma assistente a pulga (sua assistente na empresa anterior) para ajudá-la a preparar um plano estratégico de melhorias e um controle do orçamento para a área onde trabalhava a formiga, que já não cantarolava mais e cada dia se tornava mais chateada.
A cigarra, então, convenceu o gerente marimbondo, que era preciso fazer um estudo de clima.
Mas, o marimbondo, ao rever as cifras, se deu conta de que a unidade na qual a formiga trabalhava já não rendia como antes e contratou a coruja, uma prestigiada consultora, muito famosa, para que fizesse um diagnóstico da situação. A coruja permaneceu três meses nos escritórios e emitiu um volumoso relatório, com vários volumes que concluía : Há muita gente nesta empresa!!
E adivinha quem o marimbondo mandou demitir?
A formiga, claro, porque ela andava muito desmotivada e aborrecida."

Faz pensar, não é ?
Abraços.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Neobus confirma a instalação em Três Rios

"Na manhã dessa sexta-feira (03), o prefeito Vinicius Farah concedeu uma entrevista coletiva à imprensa local. 
Anunciando a instalação da Neobus em Três Rios, o prefeito elencou a seguir uma série de investimentos do governo na formação de uma estrutura de base que propicia a chegada de grandes investidores.
 “Com investimento na ordem de 100 milhões de reais, a terceira maior fabricante de ônibus do Brasil, se instala na cidade ainda no primeiro semestre de 2012. Serão gerados 1200 empregos ao longo dos anos de produção, com produção de 20 ônibus por dia. Essa é uma grande conquista para todos nós trirrienses no setor de geração de empregos” – afirmou."
Fonte - Site da Prefeitura (www.tresrios.rj.gov.br)
Essa é uma excelente notícia para nossa cidade. Mais uma grande empresa se instalando e gerando uma quantidade de empregos substancial.
Isso é bom para comércio e para o setor de serviços, com mais dinheiro circulando pela cidade.
Que os bons ventos continuem a soprar a nosso favor.
Abraços.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Enfim, casa nova !

Ha algum tempo estava pensando e modificar nossa sede. Nossa sala é muito boa, com ótimo espaço, mas no verão é muito quente, e trabalhar em um ambiente desagradável ninguém merece. Nosso ar, apesar de ser um bravo de 18000, não dava conta do espaço a refrigerar. E o suporte nem isso tinha.
Bom, esse ano tudo mudou. Fizemos uma reforma completa abrangendo piso, teto, móveis e ar condicionados.
Agora sim nossa equipe pode trabalhar desfrutando de um ambiente agradável e preparado para dar conforto.
Não adianta a empresa crescer se quem a faz crescer e cresce junto com ela não puder usufruir, não é mesmo ?
O teto foi rebaixado e foi instalada uma manta térmica para reduzir o calor da laje. O piso foi todo trocado proporcionando, além da beleza, um conforto térmico. Nossos móveis foram todos trocados por módulos com suporte para o monitor, proporcionando melhor ergonomia. Cada módulo ganhou um nicho para guardar mochilas, bolsas e afins. E na sala de reuniões um grande armário para guardar nossa biblioteca e equipamentos de desenvolvimento. E a sala de desenvolvimento foi refeita, ficando separada da sala de reunião.
Agora estamos com fôlego renovado para novas conquistas e para melhor receber os novos parceiros que vierem a fazer parte da nossa equipe !


Um grande abraço !


Sala de Suporte


Sala de Reunião  Biblioteca


Estação de Trabalho


Sala de Suporte


Sala de Desenvolvimento


Sala de Suporte


Sala de Suporte